Banco que decide encerrar a conta precisa avisar o cliente antes, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que a Resolução CMN 4.753/2019 exige quando a instituição financeira encerra a conta por iniciativa própria, qual é o prazo para o correntista se organizar e o que fazer com saldo, salário e débitos
Receber uma mensagem informando que a conta será encerrada pelo banco, sem ter pedido nada, costuma pegar o correntista de surpresa, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece um procedimento que a instituição precisa seguir antes de fechar a conta. O banco pode encerrar o contrato, mas não de forma repentina, sem comunicação e sem dar ao cliente tempo para reorganizar sua vida financeira.
A questão ganhou atenção em 2026, depois que a Justiça reafirmou que o encerramento unilateral é possível desde que precedido de aviso ao cliente. Para quem recebe salário, aposentadoria ou paga contas pela conta, conhecer o procedimento evita prejuízos práticos.
O que diz a regulamentação
A Resolução CMN 4.753/2019 trata da abertura, da manutenção e do encerramento de contas de depósitos. O artigo 5º define as providências mínimas para o encerramento, que valem tanto quando o pedido parte do cliente quanto quando parte da instituição.
A primeira é a comunicação prévia da intenção de encerrar o contrato. A segunda é a definição do destino do saldo, que pode ser transferido para outra conta ou ficar disponível para saque. A terceira envolve os cheques não utilizados, que devem ser devolvidos ou cancelados.
O prazo de até 30 dias
A norma determina que a instituição informe ao titular o prazo para a adoção dessas providências, limitado a 30 dias corridos. Na mesma comunicação, o banco deve explicar como os compromissos pendentes serão pagos e quais produtos e serviços continuam ativos ou deixam de existir com o encerramento. Ao final, deve informar a data efetiva do encerramento ou os motivos que impediram sua conclusão.
O banco precisa dizer o motivo
A regulamentação não impõe um dever geral de justificar a decisão de encerrar a conta. Há, porém, situações em que o encerramento é obrigatório: o artigo 6º determina que a instituição encerre a conta quando verificar irregularidades graves nas informações prestadas pelo titular. Nesses casos, os motivos devem ser comunicados.
O contrato de conta também deve prever as hipóteses, as condições e os procedimentos de encerramento. Por isso, consultar o contrato e as tarifas vinculadas é um passo útil quando chega o aviso.
Quando falta o aviso
Encerrar a conta sem comunicação prévia, sem prazo ou sem informação sobre o saldo e os serviços vinculados contraria a regulamentação. Se o fechamento repentino provoca devolução de pagamentos, bloqueio de salário ou perda de compromissos, o correntista pode questionar a conduta e discutir a reparação dos prejuízos comprovados, conforme as circunstâncias.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o correntista deve guardar a comunicação recebida do banco, com data e canal, e responder por escrito indicando o destino do saldo, porque esses registros mostram se o prazo foi respeitado e se a instituição cumpriu as etapas exigidas.
O que organizar dentro do prazo
O aviso de encerramento exige uma lista de providências. Quem recebe salário na conta deve informar ao empregador os dados de outra conta ou pedir a portabilidade salarial. Aposentados e pensionistas precisam atualizar a conta de recebimento do benefício. Débitos automáticos, como contas de luz, água, telefone e mensalidades, devem ser transferidos para outra instituição.
Também é preciso cadastrar as chaves Pix em outra conta, verificar se há investimentos, cartões de crédito ou financiamentos vinculados e confirmar como serão pagos. Parcelas de empréstimo continuam devidas mesmo com a conta encerrada, e o banco deve informar a forma de pagamento.
Cheques e saldo negativo
Cheques emitidos antes do encerramento e ainda não compensados exigem atenção, porque podem ser devolvidos. Se a conta tiver saldo devedor, como uso de cheque especial, a dívida não desaparece com o encerramento, e o cliente deve negociar o pagamento para evitar negativação.
Encerramento por iniciativa do cliente
As mesmas regras ajudam quem quer encerrar a conta. A resolução permite que o pedido seja feito por qualquer canal de atendimento, inclusive eletrônico, exceto o telefone por voz, e garante o uso do mesmo canal em que a conta foi aberta, se ainda estiver disponível. O banco não pode criar obstáculos ao pedido nem continuar cobrando tarifas depois do encerramento.
Relações bancárias, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, sempre a partir das comunicações e dos extratos de cada correntista.
Conclusão
O banco pode encerrar a conta por iniciativa própria, mas a Resolução CMN 4.753/2019 exige comunicação prévia, prazo de até 30 dias para as providências, informação sobre saldo, compromissos e serviços vinculados e aviso da data do encerramento. Guardar a comunicação, responder por escrito e transferir salário, benefícios, débitos automáticos e chaves Pix dentro do prazo são os cuidados que evitam prejuízos ao correntista e atrasos no pagamento de suas contas.




