Francisco de Assis e Silva
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Onde está previsto o princípio da segurança jurídica?

O princípio da segurança jurídica é um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico de um Estado democrático de direito. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva, sua aplicação busca garantir estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações sociais, econômicas e políticas. Neste artigo, exploraremos onde esse importante princípio está previsto no sistema jurídico, destacando as principais fontes normativas que o fundamentam.

 

Constituição Federal

 

A primeira e mais relevante fonte de previsão do princípio da segurança jurídica é a Constituição Federal. No Brasil, o artigo 5º, caput, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Tal dispositivo, aliado ao inciso XXXVI do mesmo artigo, que assegura que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, consagra o princípio da segurança jurídica em sua forma mais ampla.

 

Legislação infraconstitucional

 

Além da Constituição, o Dr. Francisco de Assis e Silva explica que diversas leis ordinárias, complementares e especiais também preveem o princípio da segurança jurídica em suas disposições. Por exemplo, o Código Civil, em seu artigo 2035, estabelece que “a renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar”. Essa disposição reforça a ideia de que o ordenamento jurídico busca conferir segurança às relações jurídicas.

 

Jurisprudência

 

A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais, também desempenha um papel importante na consolidação do princípio da segurança jurídica. Por meio de seus precedentes, os tribunais estabelecem diretrizes e interpretações que devem ser seguidas pelos demais órgãos judiciais. Dessa forma, a jurisprudência busca garantir que as decisões sejam consistentes ao longo do tempo, evitando mudanças bruscas que possam gerar insegurança.

 

Princípios gerais do direito

 

Além das fontes normativas mencionadas anteriormente, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva,  o princípio da segurança jurídica também pode ser encontrado nos princípios gerais do direito. Esses princípios, embora não expressamente previstos em leis específicas, são reconhecidos pela doutrina e pela prática jurídica como fundamentais para o bom funcionamento do sistema jurídico como um todo. Dentre esses princípios, destacam-se a proteção da confiança legítima e a irretroatividade das leis.

 

O princípio da segurança jurídica é um dos pilares fundamentais do sistema jurídico de um Estado democrático de direito. Sua previsão pode ser encontrada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, na jurisprudência dos tribunais e nos princípios gerais do direito. A existência desse princípio busca assegurar estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações jurídicas, contribuindo para a harmonia e a justiça no exercício do direito.

 

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