Aroldo Fernandes da Luz
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Como a proteção dos direitos fundamentais transforma as relações privadas

De acordo com Aroldo Fernandes da Luz, quando falamos em eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas — também chamada de eficácia horizontal dos direitos fundamentais — estamos nos referindo à possibilidade de esses direitos, tradicionalmente voltados à proteção do indivíduo contra o Estado, também serem aplicados entre pessoas físicas ou jurídicas. 

Em outras palavras, é a ideia de que os direitos previstos na Constituição, como a liberdade, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, não se aplicam apenas nas relações entre o cidadão e o poder público, mas também nas relações entre particulares. Essa visão amplia o alcance da Constituição e a torna um instrumento efetivo de justiça também no cotidiano das relações civis, trabalhistas, comerciais, familiares, entre outras.

Como o ordenamento jurídico brasileiro trata essa questão?

No Brasil, Aroldo Fernandes da Luz explica que a ideia de que os direitos fundamentais irradiam efeitos nas relações privadas ganhou força a partir da Constituição de 1988, especialmente com a valorização do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu essa eficácia em diversas decisões, considerando que direitos como liberdade de expressão, igualdade e intimidade não podem ser violados nem mesmo por particulares. Além disso, o Código Civil de 2002, inspirado por princípios constitucionais, adotou uma postura mais aberta à interferência dos direitos fundamentais nas relações privadas, promovendo uma leitura constitucional do direito civil, conhecida como “constitucionalização do direito privado”.

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Quais são os principais exemplos práticos dessa eficácia nas relações privadas?

Os exemplos são muitos e estão cada vez mais presentes no dia a dia. No Direito do Trabalho, por exemplo, os direitos fundamentais são aplicados para garantir condições dignas de trabalho, prevenir assédio moral e discriminação no ambiente laboral. No Direito de Família, a igualdade entre os cônjuges, a proteção da criança e do adolescente e o respeito à orientação sexual são expressões dessa eficácia. 

Aroldo Fernandes da Luz destaca que outro caso emblemático é o direito à honra e à imagem, que pode ser invocado em ações contra empresas de comunicação ou usuários de redes sociais que tenham divulgado informações ofensivas. Em todos esses contextos, o que se busca é a proteção do indivíduo mesmo diante de outro indivíduo — e não apenas frente ao Estado.

Existe conflito entre a autonomia privada e os direitos fundamentais?

Sim, e esse é um dos pontos mais delicados do tema, pontua Aroldo Fernandes da Luz. A autonomia da vontade é um pilar do direito privado, garantindo às pessoas a liberdade de contratar, escolher, agir conforme seus interesses. No entanto, essa liberdade não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites traçados pelos direitos fundamentais. 

No entanto, a jurisprudência brasileira tem avançado no sentido de afirmar a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, mas ainda há divergências quanto à extensão dessa aplicação. Em geral, os tribunais adotam a chamada “eficácia indireta ou mediata”, em que o Judiciário utiliza os direitos fundamentais como parâmetros para interpretar e aplicar normas infraconstitucionais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. 

Em suma, embora a eficácia dos direitos fundamentais se estenda às relações entre particulares, o papel do Estado continua essencial como garantidor desses direitos. Para Aroldo Fernandes da Luz, isso ocorre por meio da atuação legislativa, criando leis que concretizem os direitos constitucionais; da atuação administrativa, fiscalizando condutas e promovendo políticas públicas; e da atuação judicial, resolvendo conflitos e aplicando os princípios constitucionais para assegurar a justiça nas relações privadas. 

Autor: Alexei mully

 

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