O que muda para o consumidor com a nova referência do ICMS sobre combustíveis
Motoristas, transportadoras, indústrias e empresas ligadas à aviação passaram a ter uma nova referência tributária para combustíveis em todo o país. Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), utilizados no cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foram atualizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entraram em vigor em 1º de outubro de 2026.
A medida foi divulgada em 25 de setembro e alcança produtos como etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível. Para o consumidor do Grande ABC, a principal informação é que a tabela funciona como parâmetro para a tributação estadual, e não como uma determinação direta do valor cobrado nos postos de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul ou das demais cidades da região.
PMPF é referência para o cálculo do ICMS
O PMPF representa um valor médio usado pelos estados e pelo Distrito Federal como base de referência para o cálculo do ICMS incidente sobre determinados combustíveis. A atualização do Confaz organiza os parâmetros aplicáveis em cada unidade da Federação, considerando produtos e unidades de medida diferentes, como litro ou metro cúbico.
Na prática, o valor publicado pelo conselho orienta a apuração do imposto estadual. Isso não significa, porém, que o preço médio definido para fins fiscais seja igual ao preço encontrado pelo consumidor. O valor final depende de outros componentes da cadeia, incluindo custos de transporte, condições regionais de comercialização e margens das empresas.
Essa diferença é especialmente importante em um país com realidades logísticas distintas. O preço de um combustível pode variar entre estados e municípios por fatores relacionados à distribuição e ao mercado local, enquanto a referência tributária segue os parâmetros divulgados para cada território. Por isso, a publicação de uma nova tabela não permite concluir, isoladamente, que haverá aumento ou redução imediata nas bombas.
Valores variam entre produtos e estados
Entre os números destacados na atualização, o Distrito Federal aparece com referência de R$ 6,78 por metro cúbico para o GNV. O produto é utilizado por parte da frota de veículos e também pode ser considerado em atividades que dependem do gás natural, mas o valor fiscal não deve ser confundido com uma tarifa única de abastecimento ou com o preço praticado em todos os pontos de venda.
No caso do etanol, São Paulo tem valor de referência de R$ 3,77 por litro. O estado é relevante para a cobertura do Grande ABC por sua proximidade geográfica e por concentrar uma parcela importante da circulação de veículos da região. Ainda assim, o número divulgado pelo Confaz é um parâmetro para o ICMS, não uma tabela obrigatória de preços ao consumidor.
O maior valor informado para o etanol é o do Amapá, de R$ 5,81 por litro. Já no querosene de aviação, Tocantins registra a maior referência entre os dados destacados, com R$ 9,82 por litro. As diferenças mostram que os valores são definidos conforme o combustível e a unidade da Federação, sem formar um preço nacional único para todos os mercados.
Impactos possíveis para transporte e indústria
A atualização pode repercutir na composição tributária de diferentes segmentos que utilizam combustíveis em suas operações. O transporte rodoviário, por exemplo, depende de combustíveis para deslocar cargas e passageiros, enquanto a indústria pode utilizar gás natural industrial e óleo combustível em seus processos. Na aviação, o querosene de aviação integra a estrutura de custos das empresas do setor.
No Grande ABC, onde a mobilidade urbana, o transporte de cargas e a atividade industrial têm peso econômico, a mudança merece acompanhamento por empresas e consumidores. A eventual influência sobre os preços praticados localmente dependerá da forma como os demais custos e margens da cadeia se comportarem. A atualização do PMPF, sozinha, não informa o preço final pago em um posto ou incorporado ao valor de um serviço.
Segundo a Agência Brasil, os novos valores foram divulgados pelo Confaz para vigorar a partir de outubro. A Radioagência Nacional também informou a atualização dos valores de referência usados no cálculo do ICMS.
Assim, a principal consequência imediata da medida é a atualização do parâmetro fiscal adotado pelos estados e pelo Distrito Federal. Para avaliar efeitos no bolso, é necessário observar os preços efetivamente praticados, a tributação aplicada e as condições de distribuição em cada localidade. A tabela do Confaz ajuda a definir a base de cálculo do imposto, mas não substitui a consulta aos valores cobrados no mercado.



