Alexandre Victor De Carvalho
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Revisão contratual: decisão do desembargador reforça proteção ao consumidor

O caso, envolvendo um consumidor e o Banco, foi relatado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, cuja atuação tem se destacado em julgados que priorizam a legalidade e o equilíbrio contratual. A decisão reformou sentença de primeiro grau e reafirmou a ilegalidade de certas cobranças bancárias, promovendo uma interpretação justa e alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores para proteção ao consumidor.

O voto proferido conduziu à reforma da sentença, estabelecendo importantes parâmetros para a análise de contratos bancários. Saiba mais sobre o caso a seguir:

Proteção ao consumidor: ilegalidade da tarifa de despesa do emitente

O primeiro ponto analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a cobrança da tarifa de despesa do emitente. Segundo ele, não houve comprovação de que o serviço correspondente – o registro do contrato junto ao órgão de trânsito – tenha sido efetivamente prestado. A cédula de crédito apontava a cobrança de R$ 101,54, mas não havia documentação que confirmasse a execução do serviço. Dessa forma, a cobrança foi considerada indevida, sendo reformada a sentença para declarar sua ilegalidade.

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O desembargador sustentou sua decisão na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina que tarifas só podem ser exigidas quando há comprovação da efetiva prestação do serviço. A ausência dessa comprovação, no entender do desembargador, configura prática abusiva e ofensiva aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Sua decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a transparência nas relações contratuais.

Tarifa de cadastro e limitação ao valor médio de mercado

No segundo tópico, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho abordou a legalidade da tarifa de cadastro. Embora tenha reconhecido sua validade conforme entendimento do STJ, ele destacou que o valor cobrado – R$ 495,00 – superava a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação (R$ 344,25). Diante disso, limitou a cobrança ao valor médio, demonstrando zelo pelo princípio da modicidade e proteção ao consumidor contra cobranças excessivas.

@alexandrevictordecarvalh

Alexandre Victor de Carvalho Ensina: Seus Direitos em Financiamentos Atrasados Alexandre Victor de Carvalho esclarece que, mesmo com atrasos em financiamentos, o consumidor tem direitos, como renegociar dívidas e evitar cobranças abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele alerta que os credores devem respeitar os processos legais antes de retomar os bens. Em leilões, sobras de valor devem ser devolvidas ao devedor. Inscreva-se para entender como a lei protege você contra a perda de bens financiados! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

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O desembargador fundamentou sua decisão no Recurso Especial 1.255.573, onde se admite a tarifa de cadastro apenas no início da relação contratual e dentro de parâmetros razoáveis. O desembargador mostrou sensibilidade ao equilíbrio contratual, entendendo que o excesso na cobrança representa enriquecimento sem causa da instituição financeira. Sua interpretação privilegia a função social do contrato e a proteção do consumidor, reforçando a jurisprudência pró-consumidor em Minas Gerais.

Venda casada na contratação de seguro

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento da prática de venda casada na contratação do seguro. Alexandre Victor de Carvalho verificou que o seguro, no valor de R$ 617,39, foi imposto ao consumidor sem a possibilidade real de escolha da seguradora. Ainda que o contrato contivesse cláusulas genéricas sobre a facultatividade da contratação, o desembargador entendeu que, em contratos de adesão, essas previsões não bastam para afastar a imposição indevida.

Amparado no Tema 927 do STJ (REsp 1.639.320/SP), o desembargador afirmou que a indicação da seguradora pela própria instituição financeira viola os princípios da liberdade contratual e da escolha do consumidor. Ao reconhecer a venda casada, ele reforçou a vedação a práticas abusivas, protegendo o consumidor da imposição de cláusulas que comprometem sua autonomia. Essa parte da decisão representa um marco importante na luta contra condutas arbitrárias no mercado financeiro.

Em resumo, a decisão proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho na Apelação Cível nº 1.0000.24.502067-2/001 representa um avanço significativo na tutela dos direitos do consumidor frente às instituições financeiras. Ao declarar a ilegalidade da tarifa de despesa do emitente, limitar a tarifa de cadastro à média de mercado e reconhecer a venda casada na contratação do seguro, o desembargador reafirma seu compromisso com a justiça e com a aplicação rigorosa do Código de Defesa do Consumidor.

Autor: Alexei mully

 

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