NFTs e tokens não fungíveis: o que são e como se encaixam no mercado regulado
Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, alude que poucos segmentos do universo de ativos digitais geraram tanto interesse popular quanto os tokens não fungíveis, conhecidos pela sigla NFT, ao mesmo tempo em que poucos segmentos também concentraram tantas confusões conceituais e expectativas desalinhadas da realidade técnica e econômica subjacente. A distinção entre o potencial genuíno de determinadas aplicações de NFTs e o fenômeno especulativo que marcou sua fase de maior visibilidade pública representa exercício relevante para qualquer investidor ou empresa que considere trabalhar com esses instrumentos no mercado brasileiro, e é justamente nessa diferenciação que Paulo de Matos Junior concentra parte de sua análise sobre o ecossistema de ativos digitais.
A consolidação do arcabouço regulatório para ativos virtuais no Brasil oferece referência útil para avaliar em quais circunstâncias NFTs podem ser tratados como ativos virtuais sujeitos às regras das PSAVs e em quais casos se enquadram em categorias normativas distintas.
O que é um NFT e o que o diferencia de outros criptoativos?
Um token não fungível é um registro digital único em uma rede blockchain que representa a propriedade de um item específico, seja uma obra de arte digital, um item de jogo, um documento ou qualquer outro conteúdo ao qual o criador do token associou determinados direitos ou atributos. A não fungibilidade é a característica central que distingue os NFTs de criptoativos convencionais como Bitcoin, já que cada unidade de Bitcoin é idêntica a qualquer outra, enquanto cada NFT é único e representa um ativo específico. Paulo de Matos Junior observa que a unicidade técnica de um NFT na blockchain não confere automaticamente valor econômico ao ativo representado, já que o valor depende fundamentalmente da demanda do mercado pelo item específico, pelo criador ou pela utilidade prática que o token oferece a seu detentor.
A propriedade de um NFT não equivale necessariamente à propriedade do conteúdo associado, como a obra de arte digital ou o arquivo representado pelo token, já que os direitos transferidos dependem diretamente dos termos estabelecidos pelo criador no momento da emissão do token e podem variar consideravelmente entre diferentes projetos. A confusão entre a propriedade do token e a propriedade do conteúdo ou dos direitos autorais associados representa um dos equívocos mais comuns entre compradores de NFTs com menor familiaridade técnica com o funcionamento desses instrumentos. A verificação cuidadosa de quais direitos são efetivamente transferidos junto com o token, antes de qualquer aquisição relevante, representa diligência mínima que qualquer comprador deve realizar, independentemente do valor envolvido na transação.
Como os NFTs se encaixam no arcabouço regulatório brasileiro?
A regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais estabelecida pelo Banco Central aplica-se a ativos virtuais conforme definição estabelecida na legislação, e a classificação de determinados NFTs como ativos virtuais sujeitos a essa regulação depende de análise das características específicas de cada token. Isso é importante, pois NFTs que têm características de valores mobiliários podem também se enquadrar na regulação da Comissão de Valores Mobiliários. Nesse âmbito, Paulo de Matos Junior destaca que a indefinição regulatória sobre a classificação de diferentes tipos de NFTs representa risco concreto para empresas que desenvolvem projetos baseados nessa tecnologia sem antes realizar análise jurídica sobre o enquadramento normativo aplicável à sua proposta específica.
A tendência regulatória internacional aponta para análise caso a caso do enquadramento de diferentes tipos de NFTs, considerando aspectos como a natureza dos direitos conferidos pelo token, a existência de expectativa de retorno financeiro associada à sua aquisição e o grau de fungibilidade efetiva entre diferentes tokens de uma mesma coleção. Coleções de NFTs com características padronizadas e mercados secundários organizados tendem a receber tratamento regulatório mais próximo ao aplicável a outros ativos digitais, enquanto NFTs verdadeiramente únicos associados a obras de arte ou objetos colecionáveis tendem a ser analisados sob perspectiva mais próxima do direito de propriedade intelectual.

Paulo de Matos Junior
Quais aplicações de NFTs apresentam potencial além da especulação?
Além do mercado de arte digital e itens colecionáveis que dominou a fase inicial de popularidade dos NFTs, aplicações com potencial prático mais sustentável incluem o uso de tokens não fungíveis para registro de propriedade de ativos do mundo real, como imóveis e veículos, gestão de direitos autorais e royalties de criadores de conteúdo e certificação de autenticidade de produtos físicos de alto valor. Plataformas de entretenimento e jogos digitais que utilizam NFTs para representar itens com valor dentro de seus ecossistemas representam outro segmento com modelos de negócio mais concretos. Paulo de Matos Junior avalia que as aplicações com maior potencial de longo prazo tendem a ser aquelas em que o NFT resolve um problema prático de registro, em vez de criar demanda artificialmente vinculada ao mecanismo de especulação sobre valorização dos próprios tokens.
A tokenização de ativos do mundo real por meio de NFTs, área que dialoga diretamente com as iniciativas de tokenização em desenvolvimento dentro do marco regulatório financeiro brasileiro, representa um ponto de convergência relevante entre essa tecnologia e o sistema financeiro convencional. A emissão de NFTs que representam frações de imóveis, participações em projetos de infraestrutura ou direitos sobre receitas futuras de propriedade intelectual cria instrumentos com características híbridas que demandam análise regulatória cuidadosa sobre enquadramento como valores mobiliários ou ativos virtuais. A clareza regulatória sobre esses casos de uso específicos, quando vier, deve ampliar as possibilidades de desenvolvimento responsável de produtos baseados em NFTs no mercado brasileiro.
O que considerar antes de adquirir um NFT?
A verificação da autenticidade do criador e da originalidade do token na blockchain é o ponto de partida de qualquer processo de diligência antes da aquisição de um NFT, já que a facilidade técnica de criar tokens que referenciam obras sem autorização de seus criadores originais gerou histórico relevante de fraudes no mercado de arte digital. A liquidez do mercado secundário do NFT considerado representa outra dimensão relevante de avaliação, já que tokens com mercado secundário restrito ou inexistente podem ser extremamente difíceis de vender no futuro sem significativa perda de valor em relação ao preço de aquisição.
A plataforma por meio da qual o NFT é adquirido e mantido em custódia também integra o processo de diligência, já que a eventual descontinuação da plataforma pode afetar a acessibilidade do token adquirido. A distinção entre NFTs com metadados armazenados de forma descentralizada, o que garante a persistência dos dados associados ao token independentemente da existência de qualquer plataforma específica, e aqueles com armazenamento centralizado representa detalhe técnico com implicações práticas relevantes para a durabilidade do ativo adquirido. A compreensão dessas particularidades técnicas, antes da aquisição, permite decisões mais informadas sobre o real valor e a solidez do que está sendo comprado, dimensão que Paulo de Matos Junior considera parte indispensável da educação financeira necessária para quem deseja operar com responsabilidade no mercado de ativos digitais.




